Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Delegados de Polícia Assistentes têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983.