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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 28

Os Delegados de Polícia Assistentes têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000