Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 27
As autoridades responsáveis por unidades direta ou indiretamente subordinadas ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 28 e 30 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983.