Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 27 e 30 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983.