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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 26

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 27 e 30 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000