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Artigo 25, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 25

A Divisão de Saúde tem as seguintes atribuições:

I

prestar assistência médica, odontológica, psicológica e social aos servidores da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

II

realizar perícias de aptidão física e mental, quando de nomeação para cargo público ou de admissão para função-atividade que devam ser exercidos junto às unidades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar;

III

por meio do Núcleo Médico e suas Equipes:

a

prestar assistência médica e promover campanhas no âmbito da Polícia Civil;

b

supervisionar e fiscalizar os serviços de enfermagem e de esterilização de materiais e o controle dos medicamentos;

c

encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos especializados; IV- por meio do Núcleo de Perícias e suas Equipes:

a

realizar exames de aptidão física e mental, para ingresso no serviço público, nos candidatos nomeados a cargos e admitidos para funções-atividades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar, emitindo o respectivo laudo médico;

b

prestar assistência odontológica, psicológica e social aos servidores;

c

manter vínculo oficial com o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para obter informações sobre as licenças médicas e laudos de invalidez permanente dos policiais civis e servidores da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "Artigo 25 - A Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial tem as seguintes atribuições: I - realizar exames de prevenção e prestar assistência médica, odontológica, psicológica e social aos servidores da Polícia Civil do Estado de São Paulo; II - elaborar perícias de aptidão física e mental, bem como perícias odontológicas e psicológicas, quando de nomeação para cargo público ou de admissão para função-atividade que devam ser exercidos junto às unidades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar; III - por meio do Núcleo Médico e sua Equipe de Enfermagem: a) realizar exames preventivos, prestar assistência médica, bem como promover campanhas na área de saúde no âmbito da Polícia Civil; b) supervisionar e fiscalizar os serviços de enfermagem; c) encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos especializados; d) elaborar perícias de aptidão física e mental para ingresso no serviço público, nos candidatos nomeados a cargos e admitidos para funções-atividades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar, emitindo o respectivo laudo médico; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.30) : "e) realizar, sem prejuízo das atribuições da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - ACADEPOL em relação à matéria, exames psicotécnicos, com vista à obtenção de porte ou registro de arma para: 1. policiais civis aposentados; ou 2. membros de outras instituições, mediante convênio ou termo de cooperação pertinentes;". IV - por meio do Núcleo Odontológico: a) realizar exames preventivos, prestar assistência odontológica, bem como promover campanhas na área odontológica no âmbito da Polícia Civil; b) encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos especializados; c) elaborar perícias odontológicas para ingresso no serviço público, nos candidatos nomeados a cargos e admitidos para funções-atividades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar, emitindo o respectivo laudo odontológico; V - por meio do Núcleo Psicossocial: a) prestar assistência psicológica e social, bem como promover campanhas educativas no âmbito da Polícia Civil; b) elaborar o perfil dos integrantes das carreiras policiais civis, comunicando ao órgão de saúde quando estabelecida qualquer alteração causada por intoxicação habitual por álcool ou substância que ocasione dependência física ou psíquica; c) encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos especializados; d) elaborar perícias psicológicas para ingresso no serviço público, nos candidatos nomeados a cargos e admitidos para funções-atividades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar, emitindo o respectivo laudo psicológico; VI - por meio da Equipe de Material e Esterilização: a) receber, classificar, controlar a distribuição e o estoque dos medicamentos, instrumentos e outros materiais existentes na Divisão; b) esterilizar os instrumentos e materiais pertencentes aos Núcleos da Divisão; VII - por meio da Equipe de Expediente: a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição, arquivar e informar sobre a localização de procedimentos administrativos; b) preparar os expedientes, a frequência dos servidores da Divisão e elaborar certidões e guias médicas; c) fiscalizar os serviços gerais de manutenção e limpeza nas dependências da Divisão; VIII - por meio da Equipe de Recepção e Arquivo: a) recepcionar e encaminhar os pacientes ao Núcleo pertinente, registrando a consulta em livro próprio; b) manter os prontuários arquivados em ordem cronológica do Registro Geral dos pacientes."; (NR)

Art. 25, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000