Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Divisão de Serviços Diversos tem as seguintes atribuições:
I
coordenar, administrar e dar suporte às unidades do Departamento;
II
por meio do Núcleo de Administração e suas Equipes:
a
elaborar as cédulas funcionais e providenciar a aquisição de distintivos aos policiais civis;
b
coordenar e orientar os serviços de conservação e reparos nas instalações do Edifício "Palácio da Polícia", da Garagem "Alfredo Issa" e do edifício do Núcleo de Arquivo;
c
as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
d
receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e encaminhar os papéis, processos e correspondências no âmbito do Departamento; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 (art.52) : "e) registrar as armas da Polícia Civil junto aos sistemas federal e estadual; f) expedir autorização de uso em serviço de arma de fogo para os policiais civis da ativa."
III
por meio do Centro de Convivência Infantil e suas Equipes, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.
Parágrafo único
- A Equipe de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.