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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 24

A Divisão de Serviços Diversos tem as seguintes atribuições:

I

coordenar, administrar e dar suporte às unidades do Departamento;

II

por meio do Núcleo de Administração e suas Equipes:

a

elaborar as cédulas funcionais e providenciar a aquisição de distintivos aos policiais civis;

b

coordenar e orientar os serviços de conservação e reparos nas instalações do Edifício "Palácio da Polícia", da Garagem "Alfredo Issa" e do edifício do Núcleo de Arquivo;

c

as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

d

receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e encaminhar os papéis, processos e correspondências no âmbito do Departamento; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 (art.52) : "e) registrar as armas da Polícia Civil junto aos sistemas federal e estadual; f) expedir autorização de uso em serviço de arma de fogo para os policiais civis da ativa."

III

por meio do Centro de Convivência Infantil e suas Equipes, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.

Parágrafo único

- A Equipe de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 24, I do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000