Artigo 23, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Divisão de Protocolo e Arquivo tem as seguintes atribuições:
I
registrar, controlar, informar e arquivar todos os papéis e documentos no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
II
por meio do Núcleo de Protocolo e suas Equipes:
a
receber, protocolar e distribuir todos os papéis, requerimentos e documentos no âmbito da Polícia Civil;
b
registrar todos os protocolados, mantendo atualizadas as informações sobre seu trâmite;
c
preparar os expedientes da Divisão, bem como expedir certidões autenticadas pela Diretoria, para fins judiciais e funcionais;
d
elaborar os extratos para publicação das Portarias e Recomendações numeradas, oriundas da Diretoria do Departamento e da Delegacia Geral de Polícia;
III
por meio do Núcleo de Arquivo e suas Equipes:
a
receber, conferir e arquivar todos os processos e papéis da Polícia Civil do Estado de São Paulo, mantendo atualizadas as informações sobre seu trâmite;
b
controlar as doações e incinerações de papéis e documentos, bem como elaborar os expedientes necessários para o expurgo de papéis e processos;
c
controlar o acervo referente a freqüência e prontuários das unidades extintas.