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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 23

A Divisão de Protocolo e Arquivo tem as seguintes atribuições:

I

registrar, controlar, informar e arquivar todos os papéis e documentos no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

II

por meio do Núcleo de Protocolo e suas Equipes:

a

receber, protocolar e distribuir todos os papéis, requerimentos e documentos no âmbito da Polícia Civil;

b

registrar todos os protocolados, mantendo atualizadas as informações sobre seu trâmite;

c

preparar os expedientes da Divisão, bem como expedir certidões autenticadas pela Diretoria, para fins judiciais e funcionais;

d

elaborar os extratos para publicação das Portarias e Recomendações numeradas, oriundas da Diretoria do Departamento e da Delegacia Geral de Polícia;

III

por meio do Núcleo de Arquivo e suas Equipes:

a

receber, conferir e arquivar todos os processos e papéis da Polícia Civil do Estado de São Paulo, mantendo atualizadas as informações sobre seu trâmite;

b

controlar as doações e incinerações de papéis e documentos, bem como elaborar os expedientes necessários para o expurgo de papéis e processos;

c

controlar o acervo referente a freqüência e prontuários das unidades extintas.

Art. 23, III do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000