Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Divisão de Transportes, órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Equipe de Administração de Frota, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II
por meio do Núcleo de Administração de Subfrota e suas Equipes, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
III
por meio do Núcleo de Administração e suas Equipes:
a
em relação à administração de material e patrimônio e a comunicações administrativas, as previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II e nas alíneas "a" a "e" do inciso III do artigo 25 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999;
b
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
c
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e as decorrentes do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
d
desempenhar as atividades relacionadas com manutenção e conservação.
Parágrafo único
- A Equipe de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal e a Equipe de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.