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Artigo 22, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 22

A Divisão de Transportes, órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, tem as seguintes atribuições:

I

por meio da Equipe de Administração de Frota, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

por meio do Núcleo de Administração de Subfrota e suas Equipes, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

III

por meio do Núcleo de Administração e suas Equipes:

a

em relação à administração de material e patrimônio e a comunicações administrativas, as previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II e nas alíneas "a" a "e" do inciso III do artigo 25 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999;

b

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

c

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e as decorrentes do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

d

desempenhar as atividades relacionadas com manutenção e conservação.

Parágrafo único

- A Equipe de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal e a Equipe de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 22, III, d do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000