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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 21

A Divisão de Suprimentos tem, por meio de suas Equipes, as seguintes atribuições básicas:

I

em relação à administração de material de patrimônio, as previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo 25 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999;

II

desempenhar atividades relacionadas com as áreas de alfaiataria, gráfica e marcenaria.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011

Art. 21, I do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000