Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Divisão de Suprimentos tem, por meio de suas Equipes, as seguintes atribuições básicas:
I
em relação à administração de material de patrimônio, as previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo 25 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999;
II
desempenhar atividades relacionadas com as áreas de alfaiataria, gráfica e marcenaria.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011