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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 2º

O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura básica:

I

Diretoria, com Assistência Policial;

II

Centro de Organização e Métodos;

III

Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

IV

Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

V

Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial;

VI

Divisão de Administração de Pessoal;

VII

Divisão de Finanças;

VIII

Divisão de Suprimentos;

IX

Divisão de Transportes;

X

Divisão de Protocolo e Arquivo;

XI

Divisão de Serviços Diversos;

XII

Divisão de Saúde.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036 de 23 de agosto de 2001 "XII - Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial."; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011 (art.11-acrescenta §) : "Parágrafo único - A Divisão de Suprimentos a que se refere o inciso VIII deste artigo tem sua organização definida mediante decreto específico.";

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000