Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura básica:
I
Diretoria, com Assistência Policial;
II
Centro de Organização e Métodos;
III
Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
IV
Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;
V
Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial;
VI
Divisão de Administração de Pessoal;
VII
Divisão de Finanças;
VIII
Divisão de Suprimentos;
IX
Divisão de Transportes;
X
Divisão de Protocolo e Arquivo;
XI
Divisão de Serviços Diversos;
XII
Divisão de Saúde.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036 de 23 de agosto de 2001 "XII - Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial."; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011 (art.11-acrescenta §) : "Parágrafo único - A Divisão de Suprimentos a que se refere o inciso VIII deste artigo tem sua organização definida mediante decreto específico.";