Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial tem como atribuições básicas:
I
planejar e controlar a execução das atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais;
II
por meio de suas Equipes Técnicas:
a
manifestar-se sobre a criação, extinção e reclassificação de unidades policiais e administrativas e nas propostas de alteração da legislação sobre documentos expedidos pela Polícia Civil do Estado de São Paulo;
b
proceder estudos para fixação e alteração de limites geográficos dos Distritos Policiais;
c
realizar estudos e propor normas sobre rotinas de trabalho, visando a eficiência e a celeridade da atividade de polícia judiciária e da apuração das infrações penais, para melhor atendimento ao público;
III
por meio do Núcleo de Análise de Dados:
a
planejar e coordenar a elaboração dos dados estatísticos diários e mensais das atividades realizadas pelas unidades policiais civis e administrativas;
b
compilar e proceder a somatória dos dados estatísticos recebidos;
c
analisar as informações e elaborar relatórios para dar suporte às decisões das autoridades superiores.