JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais tem como atribuições básicas:

I

planejar e controlar a obtenção e distribuição dos recursos materiais necessários à manutenção das atividades realizadas pelas Unidades Gestoras Responsáveis da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

II

por meio de suas Equipes Técnicas:

a

acompanhar a elaboração do orçamento-programa da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

b

formular, implantar, supervisionar e controlar os planos e projetos administrativos classificados de forma a evidenciar os programas de trabalho do Governo de acordo com os objetivos da Instituição;

c

manifestar-se nos processos tendentes à obtenção de créditos, bem como representar a Polícia Civil perante o Grupo de Planejamento Setorial;

III

por meio do Núcleo de Engenharia:

a

elaborar, controlar e acompanhar os planos de obras da Polícia Civil, quanto às construções, ampliações e reformas;

b

fornecer suporte técnico para construções de novas edificações, reformas e ampliações dos prédios ocupados por órgãos da Polícia Civil, fiscalizar e emitir pareceres, relatórios e laudos técnicos de vistorias;

c

manter atualizada a relação de imóveis ocupados pelos órgãos da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

d

desenvolver projetos para construção e reformas das obras das unidades policiais civis e elaborar seus respectivos memoriais descritivos, visando a elaboração do que consta do orçamento-programa.

Art. 17, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000