Artigo 17, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais tem como atribuições básicas:
I
planejar e controlar a obtenção e distribuição dos recursos materiais necessários à manutenção das atividades realizadas pelas Unidades Gestoras Responsáveis da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
II
por meio de suas Equipes Técnicas:
a
acompanhar a elaboração do orçamento-programa da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
b
formular, implantar, supervisionar e controlar os planos e projetos administrativos classificados de forma a evidenciar os programas de trabalho do Governo de acordo com os objetivos da Instituição;
c
manifestar-se nos processos tendentes à obtenção de créditos, bem como representar a Polícia Civil perante o Grupo de Planejamento Setorial;
III
por meio do Núcleo de Engenharia:
a
elaborar, controlar e acompanhar os planos de obras da Polícia Civil, quanto às construções, ampliações e reformas;
b
fornecer suporte técnico para construções de novas edificações, reformas e ampliações dos prédios ocupados por órgãos da Polícia Civil, fiscalizar e emitir pareceres, relatórios e laudos técnicos de vistorias;
c
manter atualizada a relação de imóveis ocupados pelos órgãos da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
d
desenvolver projetos para construção e reformas das obras das unidades policiais civis e elaborar seus respectivos memoriais descritivos, visando a elaboração do que consta do orçamento-programa.