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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 16

A Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos tem como atribuições básicas:

I

as previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

por meio de suas Equipes Técnicas, as previstas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000