Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos tem como atribuições básicas:
I
as previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
por meio de suas Equipes Técnicas, as previstas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.