JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Centro de Organização e Métodos tem como atribuições básicas:

I

desempenhar atividades relacionadas com a área de organização e métodos;

II

elaborar quadros e gráficos quantitativos do número de cargos criados, providos e vagos, por carreiras e classes policiais civis;

III

elaborar os organogramas e listogramas das unidades policiais civis, para melhor distribuição dos recursos humanos;

IV

manter a legislação atualizada para subsidiar todas as unidades do Departamento.

Art. 15, III do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000