Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Centro de Organização e Métodos tem como atribuições básicas:
I
desempenhar atividades relacionadas com a área de organização e métodos;
II
elaborar quadros e gráficos quantitativos do número de cargos criados, providos e vagos, por carreiras e classes policiais civis;
III
elaborar os organogramas e listogramas das unidades policiais civis, para melhor distribuição dos recursos humanos;
IV
manter a legislação atualizada para subsidiar todas as unidades do Departamento.