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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 14

A Assistência Policial da Diretoria do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP tem por atribuição assistir o Delegado de Polícia Diretor no desempenho de suas funções.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000