Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assistência Policial da Diretoria do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP tem por atribuição assistir o Delegado de Polícia Diretor no desempenho de suas funções.