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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 13

À Diretoria do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP incumbe:

I

planejar, orientar e controlar a obtenção, distribuição e emprego de recursos humanos e materiais e a execução da polícia judiciária e a apuração das infrações penais;

II

desempenhar as atividades relacionadas aos Sistemas de Administração do Estado de São Paulo.

Art. 13, I do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000