Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Diretoria do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP incumbe:
I
planejar, orientar e controlar a obtenção, distribuição e emprego de recursos humanos e materiais e a execução da polícia judiciária e a apuração das infrações penais;
II
desempenhar as atividades relacionadas aos Sistemas de Administração do Estado de São Paulo.