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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 12

A Divisão de Saúde compreende:

I

Núcleo Médico, com:

a

Equipe de Expediente;

b

Equipe de Clínica Médica;

c

Equipe de Enfermagem;

d

Equipe de Material e Esterilização;

e

Equipe de Recepção e Arquivo;

II

Núcleo de Perícias, com:

a

Equipe de Expediente;

b

Equipe de Perícia Médica;

c

Equipe de Odontologia;

d

Equipe de Psicologia e Assistência Social.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "Artigo 12 - A Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial compreende: I - Núcleo Médico, com Equipe de Enfermagem; II - Núcleo Odontológico; III - Núcleo Psicossocial; IV - Equipe de Material e Esterilização; V - Equipe de Expediente; VI - Equipe de Recepção e Arquivo."; (NR)

Art. 12, II do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000