Artigo 12, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Divisão de Saúde compreende:
I
Núcleo Médico, com:
a
Equipe de Expediente;
b
Equipe de Clínica Médica;
c
Equipe de Enfermagem;
d
Equipe de Material e Esterilização;
e
Equipe de Recepção e Arquivo;
II
Núcleo de Perícias, com:
a
Equipe de Expediente;
b
Equipe de Perícia Médica;
c
Equipe de Odontologia;
d
Equipe de Psicologia e Assistência Social.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001 "Artigo 12 - A Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial compreende: I - Núcleo Médico, com Equipe de Enfermagem; II - Núcleo Odontológico; III - Núcleo Psicossocial; IV - Equipe de Material e Esterilização; V - Equipe de Expediente; VI - Equipe de Recepção e Arquivo."; (NR)