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Artigo 11, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

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Art. 11

A Divisão de Serviços Diversos compreende:

I

Núcleo de Administração, com:

a

Equipe de Cédulas Funcionais e Distintivos;

b

Equipe de Conservação e Reparos;

c

Equipe de Pessoal;

d

Equipe de Comunicações Administrativas;

II

Centro de Convivência Infantil, com:

a

Equipe de Acolhimento e Assistência;

b

Equipe de Apoio Administrativo.

Art. 11, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000