JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Divisão de Protocolo e Arquivo compreende:

I

Núcleo de Protocolo, com:

a

Equipe de Expediente;

b

Equipe de Recepção e Expedição;

c

Equipe de Fichários e Teleinformática;

d

Equipe de Preparo de Papéis;

e

Equipe de Certidões e Vista de Processos;

f

Equipe de Abertura de Processos;

g

Equipe de Controle de PUCT;

h

Equipe de Documentos para o Interior;

II

Núcleo de Arquivo, com:

a

Equipe de Arquivamento;

b

Equipe de Expurgo de Papéis;

c

Equipe de Análise e Controle de Processos.

Art. 10, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 44.856 /2000