Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.856 de 26 de abril de 2000
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O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, criado pelo inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, órgão de apoio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, tem como atribuição básica o planejamento, a organização e o desempenho das atividades administrativas necessárias ao órgão de direção.