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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.845 de 25 de abril de 2000

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Art. 2º

Ficam aprovados os Convênios ICMS-03/00, 04/00, 18/00, 19/00, 20/00, 21/00, 22/00 e 23/00, o Ajuste SINIEF-01/00 e os Protocolos ICMS-05/00, 06/00, 07/00, 08/00, 09/00 e 10/00, todos celebrados em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, publicados na Seção I, páginas 11 a 20 do Diário Oficial da União de 4 de abril de 2000.

Parágrafo único

- Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-05/00, 06/00 e 08/00.