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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.819 de 05 de abril de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, sem encargo, da Prefeitura Municipal de Marília, uma área de terras com 132.854,50m² (cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), compreendendo a área "A" localizada no Distrito de Padre Nóbrega, Município e Comarca de Marília, destinada à construção da Penitenciária de Marília, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE-102.913/90 da Procuradoria-Geral do Estado e apenso PR-11-1.720/90, da Procuradora Regional de Marília, a saber: "Tem início no Ponto '3', situado na intersecção do carreador de divisa com a Fazenda Amoreira e a cerca da faixa de domínio do DER (Rodovia SP-294); deste Ponto '3' segue pelo carreador de divisa com a Fazenda Amoreira com rumo magnético de 38°30'NO na distância de 448,50m até o Ponto '4', situado no eixo da Estrada Municipal - MAR-243; deste Ponto deflete à direita e segue pelo eixo da referida estrada em curva e em direção ao Distrito de Padre Nóbrega na distância de 624,50m até o Ponto '5', situado na margem direita da Estrada Municipal - MAR-243 sentido Oriente-Distrito de Padre Nóbrega; deste Ponto '5' deflete à direita e segue com rumo magnético de 0°17'SO na distância de 216,00m confrontando com a Prefeitura Municipal de Marília até o ponto '2A'; deste Ponto deflete à direita e segue pela cerca da faixa de domínio do DER (Rodovia SP-294 - trecho Marília-Pompéia) com rumo magnético de 82°42'NO na distância de 327,60m até encontrar o Ponto inicial '3', perfazendo a superfície de 132.854,50m² ou 13,285450 ha ou 5,489855 alqueires paulistas.".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 44.819 de 05 de abril de 2000