Decreto Estadual de São Paulo nº 44.819 de 05 de abril de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, sem encargo, da Prefeitura Municipal de Marília, uma área de terras com 132.854,50m² (cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), compreendendo a área "A" localizada no Distrito de Padre Nóbrega, Município e Comarca de Marília, destinada à construção da Penitenciária de Marília, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE-102.913/90 da Procuradoria-Geral do Estado e apenso PR-11-1.720/90, da Procuradora Regional de Marília, a saber: "Tem início no Ponto '3', situado na intersecção do carreador de divisa com a Fazenda Amoreira e a cerca da faixa de domínio do DER (Rodovia SP-294); deste Ponto '3' segue pelo carreador de divisa com a Fazenda Amoreira com rumo magnético de 38°30'NO na distância de 448,50m até o Ponto '4', situado no eixo da Estrada Municipal - MAR-243; deste Ponto deflete à direita e segue pelo eixo da referida estrada em curva e em direção ao Distrito de Padre Nóbrega na distância de 624,50m até o Ponto '5', situado na margem direita da Estrada Municipal - MAR-243 sentido Oriente-Distrito de Padre Nóbrega; deste Ponto '5' deflete à direita e segue com rumo magnético de 0°17'SO na distância de 216,00m confrontando com a Prefeitura Municipal de Marília até o ponto '2A'; deste Ponto deflete à direita e segue pela cerca da faixa de domínio do DER (Rodovia SP-294 - trecho Marília-Pompéia) com rumo magnético de 82°42'NO na distância de 327,60m até encontrar o Ponto inicial '3', perfazendo a superfície de 132.854,50m² ou 13,285450 ha ou 5,489855 alqueires paulistas.".