Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 97
O Diretor da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.