Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 96
Ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, compete, ainda, autorizar a utilização de recursos provenientes da receita do Fundo Especial de Despesa do Departamento e aprovar a respectiva prestação de contas.