Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 95
Os dirigentes das unidades de despesa têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Os dirigentes das unidades de despesa têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.