Artigo 94 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 94
O dirigente da unidade orçamentária tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O dirigente da unidade orçamentária tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.