Artigo 89 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os Chefes de Seção e os responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as competências previstas no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal.