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Artigo 87, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 87

Ao Diretor da Divisão de Material, do Departamento de Administração, em relação à administração de material e patrimônio, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

aprovar relação de materiais a serem mantidos em estoque e de materiais a serem adquiridos;

II

assinar convites e editais de tomada de preços;

III

requisitar materiais ao órgão central;

IV

autorizar baixa de bens móveis no patrimônio.