Artigo 87, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 87
Ao Diretor da Divisão de Material, do Departamento de Administração, em relação à administração de material e patrimônio, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
aprovar relação de materiais a serem mantidos em estoque e de materiais a serem adquiridos;
II
assinar convites e editais de tomada de preços;
III
requisitar materiais ao órgão central;
IV
autorizar baixa de bens móveis no patrimônio.