Artigo 87, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 87
Ao Diretor da Divisão de Material, do Departamento de Administração, em relação à administração de material e patrimônio, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
aprovar relação de materiais a serem mantidos em estoque e de materiais a serem adquiridos;
II
assinar convites e editais de tomada de preços;
III
requisitar materiais ao órgão central;
IV
autorizar baixa de bens móveis no patrimônio.