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Artigo 85 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 85

O Diretor de Audiências e Representações, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as competências previstas nas alíneas "c" e "d" do inciso I do artigo 74 deste decreto.