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Artigo 84, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 84

Ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e ao Diretor do Grupo de Apoio a Projetos, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:

I

aprovar relação de materiais a serem mantidos em estoque;

II

requisitar materiais à Divisão de Material, do Departamento de Administração;

III

propor baixa de bens móveis no patrimônio.