Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 84, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 84

Ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e ao Diretor do Grupo de Apoio a Projetos, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:

I

aprovar relação de materiais a serem mantidos em estoque;

II

requisitar materiais à Divisão de Material, do Departamento de Administração;

III

propor baixa de bens móveis no patrimônio.