Artigo 84, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e ao Diretor do Grupo de Apoio a Projetos, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:
I
aprovar relação de materiais a serem mantidos em estoque;
II
requisitar materiais à Divisão de Material, do Departamento de Administração;
III
propor baixa de bens móveis no patrimônio.