Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 80

O Diretor do Centro de Recursos Humanos, o Diretor do Departamento de Administração, o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e o Diretor do Grupo de Apoio a Projetos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais, as previstas nas alíneas "c" e "d" do inciso I do artigo 74 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999.