Artigo 8º, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Núcleo de Protocolo e Expedição;
III
Divisão de Finanças, com:
a
Núcleo de Orçamento e Custos;
b
Núcleo de Despesa;
c
Núcleo de Adiantamentos;
IV
Divisão de Material, com:
a
Núcleo de Compras e Contratos;
b
Núcleo de Almoxarifado;
c
Núcleo de Patrimônio;
d
Núcleo de Suporte em Informática;
V
Divisão de Transportes, com:
a
Equipe de Apoio Administrativo;
b
Núcleo de Administração de Frota;
c
Núcleo de Manutenção de Veículos;
d
Núcleo de Operações, com: 1. Equipe de Tráfego Central; 2. Equipe de Tráfego do Palácio dos Bandeirantes; 3. Equipe de Posto de Serviço;
VI
Centro de Convivência Infantil, com:
a
Equipe de Acolhimento e Assistência I;
b
Equipe de Acolhimento e Assistência II;
c
Equipe de Apoio;
VII
Núcleo Administrativo, com:
a
Equipe de Apoio Administrativo;
b
Equipe de Zeladoria.
Parágrafo único
- O Departamento de Administração conta com Assistência Técnica. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Infra-Estrutura