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Artigo 8º, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 8º

O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Núcleo de Protocolo e Expedição;

III

Divisão de Finanças, com:

a

Núcleo de Orçamento e Custos;

b

Núcleo de Despesa;

c

Núcleo de Adiantamentos;

IV

Divisão de Material, com:

a

Núcleo de Compras e Contratos;

b

Núcleo de Almoxarifado;

c

Núcleo de Patrimônio;

d

Núcleo de Suporte em Informática;

V

Divisão de Transportes, com:

a

Equipe de Apoio Administrativo;

b

Núcleo de Administração de Frota;

c

Núcleo de Manutenção de Veículos;

d

Núcleo de Operações, com: 1. Equipe de Tráfego Central; 2. Equipe de Tráfego do Palácio dos Bandeirantes; 3. Equipe de Posto de Serviço;

VI

Centro de Convivência Infantil, com:

a

Equipe de Acolhimento e Assistência I;

b

Equipe de Acolhimento e Assistência II;

c

Equipe de Apoio;

VII

Núcleo Administrativo, com:

a

Equipe de Apoio Administrativo;

b

Equipe de Zeladoria.

Parágrafo único

- O Departamento de Administração conta com Assistência Técnica. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Infra-Estrutura