Artigo 79, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Diretor do Grupo Técnico da Unidade Central de Recursos Humanos, além de outras que lhe forem conferidas por lei, decreto ou resolução, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais, as previstas nas alíneas "c" e "d" do inciso I do artigo 74 deste decreto;
II
em relação à administração do pessoal da Unidade Central de Recursos Humanos , as previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;
III
em relação ao acompanhamento e controle das atividades de recursos humanos:
a
representar às autoridades competentes nos casos de inobservância de normas relativas a pessoal;
b
propor sejam tornados sem efeito ou anulados atos funcionais ilegais ou irregulares, bem como a sustação de pagamento em casos irregulares de acumulação de cargos e funções.