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Artigo 74, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 74

O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assessorar o Secretário do Governo e Gestão Estratégica, no desempenho de suas funções;

b

propor ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica programa de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;

c

coordenar, orientar e acompanhar atividades das unidades subordinadas;

d

baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

e

decidir pedidos de certidões e "vista" de processos;

f

criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

g

autorizar estágios em unidades subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com as alterações previstas no Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;

III

em relação à administração de material e patrimônio:

a

autorizar transferência de bens móveis, no âmbito da Pasta;

b

autorizar locação de imóveis;

c

decidir sobre utilização de próprios do Estado;

d

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;

e

assinar editais de concorrência;

f

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.

Parágrafo único

- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.