Artigo 69, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Centro de Transportes Internos é órgão central e a Divisão de Transportes do Departamento de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, no órgão a ela vinculado e nas unidades do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- A Divisão de Transportes presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e do Gabinete do Governador que não contem com órgão subsetorial.