Artigo 67, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central e o Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, no órgão a ela vinculado e nas unidades do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- O Centro de Recursos Humanos presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e do Gabinete do Governador que não contem com órgão subsetorial.