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Artigo 66, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 66

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria, as Coordenadorias de Projetos da Unidade de Gestão Estratégica do Governo;

II

de Departamento Técnico:

a

Centro de Recursos Humanos;

b

Departamento de Administração;

c

Departamento de Infra-Estrutura;

d

Grupo de Apoio a Projetos;

e

Grupos Correicionais da Corregedoria Geral da Administração;

f

Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, do Conselho do Patrimônio Imobiliário;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto 47.820, de 19 de maio de 2003

g

Grupo Técnico de Apoio ao Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;

h

Grupo Técnico de Apoio do Conselho Estadual do Idoso;

i

Grupo Técnico da Unidade Central de Recursos Humanos;

j

Grupos Técnicos da Unidade de Gestão Estratégica do Governo;

l

Grupos Técnicos do Cerimonial;

III

de Departamento:

a

Audiências e Representações;

b

Centro de Apoio, do Cerimonial;

IV

de Divisão Técnica:

a

Centros de Assistência Técnica, da Corregedoria Geral da Administração;

b

Centro de Transportes Internos, da Chefia de Gabinete;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 44.960, de 16 de junho de 2000

V

de Divisão:

a

Divisão de Finanças, Divisão de Material e Divisão de Transportes, do Departamento de Administração;

b

Divisão de Serviços Gerais, Divisão de Aprovisionamento e Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;

c

Divisão de Expediente e Divisão de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo;

d

Centros de Análise de Informações e Sistemas, da Corregedoria Geral da Administração;

e

Centro Administrativo, da Corregedoria Geral da Administração;

VI

de Serviço Técnico:

a

Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Centro de Recursos Humanos;

b

Centros de Convivência Infantil;

c

Bibliotecas;

VII

de Serviço:

a

Núcleos de Apoio Administrativo;

b

Núcleo de Cadastro, Núcleo de Freqüência e Núcleo de Expediente de Pessoal, do Centro de Recursos Humanos;

c

Núcleos do Departamento de Administração;

d

Núcleos do Departamento de Infra-Estrutura;

e

Núcleos do Cerimonial;

VIII

de Seção:

a

Equipes de Apoio Administrativo;

b

Equipes do Departamento de Administração;

c

Equipes do Departamento de Infra-Estrutura;

d

Equipes da Divisão de Expediente e da Divisão de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 44.960, de 16 de junho de 2000