Artigo 66, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 66
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria, as Coordenadorias de Projetos da Unidade de Gestão Estratégica do Governo;
II
de Departamento Técnico:
a
Centro de Recursos Humanos;
b
Departamento de Administração;
c
Departamento de Infra-Estrutura;
d
Grupo de Apoio a Projetos;
e
Grupos Correicionais da Corregedoria Geral da Administração;
f
Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, do Conselho do Patrimônio Imobiliário;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto 47.820, de 19 de maio de 2003
g
Grupo Técnico de Apoio ao Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
h
Grupo Técnico de Apoio do Conselho Estadual do Idoso;
i
Grupo Técnico da Unidade Central de Recursos Humanos;
j
Grupos Técnicos da Unidade de Gestão Estratégica do Governo;
l
Grupos Técnicos do Cerimonial;
III
de Departamento:
a
Audiências e Representações;
b
Centro de Apoio, do Cerimonial;
IV
de Divisão Técnica:
a
Centros de Assistência Técnica, da Corregedoria Geral da Administração;
b
Centro de Transportes Internos, da Chefia de Gabinete;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 44.960, de 16 de junho de 2000
V
de Divisão:
a
Divisão de Finanças, Divisão de Material e Divisão de Transportes, do Departamento de Administração;
b
Divisão de Serviços Gerais, Divisão de Aprovisionamento e Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;
c
Divisão de Expediente e Divisão de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo;
d
Centros de Análise de Informações e Sistemas, da Corregedoria Geral da Administração;
e
Centro Administrativo, da Corregedoria Geral da Administração;
VI
de Serviço Técnico:
a
Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Centro de Recursos Humanos;
b
Centros de Convivência Infantil;
c
Bibliotecas;
VII
de Serviço:
a
Núcleos de Apoio Administrativo;
b
Núcleo de Cadastro, Núcleo de Freqüência e Núcleo de Expediente de Pessoal, do Centro de Recursos Humanos;
c
Núcleos do Departamento de Administração;
d
Núcleos do Departamento de Infra-Estrutura;
e
Núcleos do Cerimonial;
VIII
de Seção:
a
Equipes de Apoio Administrativo;
b
Equipes do Departamento de Administração;
c
Equipes do Departamento de Infra-Estrutura;
d
Equipes da Divisão de Expediente e da Divisão de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 44.960, de 16 de junho de 2000