Artigo 65, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 65
A Unidade Central de Recursos Humanos, por meio de seu grupo técnico, tem as seguintes atribuições:
I
prestar orientação técnica da execução e controle das atividades de administração de pessoal civil do Estado, promovendo uniformização de procedimentos da área;
II
normatizar, orientar, realizar, acompanhar e fiscalizar atividades de admissão, provimento, movimentação, treinamento, desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, bem como criação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções, e definição do seu conteúdo ocupacional;
III
acompanhar a implantação e controlar o sistema de informações de pessoal do Estado;
IV
orientar a implementação e gerenciar, no âmbito dos órgãos setoriais, os cadastros de informações de pessoal do Estado, propondo medidas para sua padronização e aperfeiçoamento;
V
elaborar e aperfeiçoar legislação específica da área de recursos humanos.