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Artigo 65, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 65

A Unidade Central de Recursos Humanos, por meio de seu grupo técnico, tem as seguintes atribuições:

I

prestar orientação técnica da execução e controle das atividades de administração de pessoal civil do Estado, promovendo uniformização de procedimentos da área;

II

normatizar, orientar, realizar, acompanhar e fiscalizar atividades de admissão, provimento, movimentação, treinamento, desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, bem como criação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções, e definição do seu conteúdo ocupacional;

III

acompanhar a implantação e controlar o sistema de informações de pessoal do Estado;

IV

orientar a implementação e gerenciar, no âmbito dos órgãos setoriais, os cadastros de informações de pessoal do Estado, propondo medidas para sua padronização e aperfeiçoamento;

V

elaborar e aperfeiçoar legislação específica da área de recursos humanos.